TJMG 0353222-67.2008.8.13.0363
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUXÍLIO DOENÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. INDEFERIMENTO.
- O art. 59, da Lei 8.213/91 elenca, como requisito para concessão do auxílio doença, a verificação da incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos.
- Não existindo nos autos prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações invocadas, incabível a concessão da antecipação da tutela, mormente quando não se verifica a incapacidade laborativa daquele que pleiteia o restabelecimento do auxílio doença.