Decisão · TJMG

TJMG 5038119-62.2025.8.13.0702

Rel. Francisco Ricardo Sales Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-15
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO CONFIGURAÇÃO - CESSAÇÃO PRÉVIA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - TEMA 350 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HIPÓTESE EXCEPCIONAL - DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IRRELEVÂNCIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 277 DA TNU - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. 1. O interesse de agir, como condição para o exercício regular do direito de ação, exige a demonstração da utilidade, necessidade e adequação da tutela jurisdicional postulada. 2. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 350 (RE 631.240), a concessão de benefício previdenciário, em regra, depende de prévio requerimento administrativo, ressalvadas as hipóteses de revisão, manutenção ou restabelecimento de benefício anteriormente concedido. 3. Tratando-se de pedido de concessão de auxílio-acidente formulado após a cessação de auxílio-doença acidentário (espécie 91), mostra-se dispensável novo requerimento administrativo, porquanto o benefício indenizatório decorre diretamente da consolidação das sequelas decorrentes do evento incapacitante, nos termos do art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91. Hipótese em que a autarquia previdenciária já teve ciência da incapacidade laboral anteriormente reconhecida, sendo inviável exigir do segurado novo requerimento como condição para acesso à jurisdição. 4. O eventual lapso temporal entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da demanda não conduz, por si só, à ausência de interesse de agir, sobretudo porque a aferição da persistência e extensão das sequelas demanda regular instrução probatória, especialmente mediante prova pericial. 5. O entendimento firmado no Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização aplica-se às hipóteses de prorrogação ou restabelecimento de auxílio-doença por incapacidade temporária, não alcançando o pedido de concessão de auxílio-acidente, benefício autônomo de natureza indenizatória. 6. Recurso provido para cassar a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. V.V. 1. O lapso temporal significativo entre a cessação do auxílio-doença e o ajuizamento da ação que busca a obtenção de benefício diverso afasta a configuração de resistência tácita do INSS e impõe nova provocação administrativa para caracterização do interesse de agir.
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