TJMG 0115441-25.2014.8.13.0479
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA.
1- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, §2°, da Lei 8.213/91).
2- A teor do art. 85, §4º, II, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, sendo ilíquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá após a liquidação do julgado.