Decisão · TJMG

TJMG 0115441-25.2014.8.13.0479

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-08-23publicado em 2018-08-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO VOLUNTÁRIA E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA. 1- O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, §2°, da Lei 8.213/91). 2- A teor do art. 85, §4º, II, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, sendo ilíquida a sentença, a definição do percentual relativo aos honorários advocatícios de sucumbência somente ocorrerá após a liquidação do julgado.
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