Decisão · TJMG

TJMG 5005827-51.2022.8.13.0145

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2022-08-10publicado em 2022-08-11
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - NÃO COMPARECIMENTO A PERÍCIA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA - DESÍDIA DO SEGURADO - RETROAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. A prova médica pericial é requisito para a concessão do auxílio-doença acidentário, uma vez que a comprovação da incapacidade é imprescindível para a concessão do benefício. No caso em comento, verifica-se que o apelante deixou de comparecer ao exame médico pericial designada administrativamente, motivo pelo qual teve o seu pleito de retroação do auxílio-doença acidentário indeferido. Portanto, não há que se falar em reforma da sentença, uma vez que sua ausência se deu por desídia, inexistindo comprovação por caso fortuito ou força maior.
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