TJMG 0023874-42.2005.8.13.0441
GERALAÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CESASSÃO DO AUXÍLO-DOENÇA - JUNTADA DO LAUDO - O auxílio-acidente somente é devido ao segurado que comprovar a redução de sua capacidade laborativa para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga desde a cessação do auxílio-doença e não a partir da data da juntada do laudo pericial.