Decisão · TJMG

TJMG 0023874-42.2005.8.13.0441

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2010-08-25publicado em 2010-09-16
GERAL
AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CESASSÃO DO AUXÍLO-DOENÇA - JUNTADA DO LAUDO - O auxílio-acidente somente é devido ao segurado que comprovar a redução de sua capacidade laborativa para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência e ser-lhe-á paga desde a cessação do auxílio-doença e não a partir da data da juntada do laudo pericial.
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