Decisão · TJMG

TJMG 0933557-86.2018.8.13.0000

Rel. Octavio De Almeida Neves12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-01publicado em 2019-08-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO - INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DEMONSTRAÇÃO - CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO - NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA. - A existência de laudos médicos apontando a alegada incapacidade laboral da interessada, cumulado com o caráter alimentar do auxílio pleiteado, autorizam a concessão da tutela de urgência para o restabelecimento do benefício previdenciário. - Não havendo provas de que a demandante retomou a capacidade laboral, após determinada a concessão do benefício previdenciário em sede de tutela provisória, impõe-se a manutenção da decisão liminar até julgamento de mérito ou decisão de revogação da medida antecipatória. - Na esteira do art. 62, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o auxílio doença subsistirá até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, após submissão a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. - Inexistindo provas de que a segurada foi submetida a programa de reabilitação, deve ser mantido o benefício previdenciário de auxílio-doença.
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