Decisão · TJMG

TJMG 0083597-92.2014.8.13.0338

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-20
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DO ACIDENTE DO TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS PARA TODOS OS BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Para a concessão e/ou restabelecimento de auxílio-doença acidentário, necessária a prova dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência, se for o caso; c) incapacidade para o trabalho, d) nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa do segurado; e) possibilidade de reabilitação. II- Ausente a prova da incapacidade laborativa decorrente do acidente do trabalho, o auxílio-doença acidentário não deve ser reativado, muito menos para que haja a transformação deste benefício em auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, que também exigem tal prova. III- Recurso conhecido e não provido.
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