TJMG 0251281-33.2013.8.13.0223
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAUSA DE PEDIR - CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MÉRITO - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - TERMO INICIAL - ERRO MATERIAL - RETIFICAÇÃO -
- Sendo que a causa de pedir, bem como pedido referentes a ocorrência de um acidente de trabalho, é da Justiça Estadual a competência para processar e julgar a demanda.
- "O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, mas, inexistente a prévia concessão de tal benefício, o termo inicial deverá corresponder à data do requerimento administrativo. Inexistentes o auxílio doença e o requerimento administrativo, o auxílio acidente tomará por termo inicial a data da citação" (REsp 1729555/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2021, DJe 01/07/2021).
Recurso parcialmente provido.