Decisão · TJMG

TJMG 0246189-51.2012.8.13.0145

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-07publicado em 2014-02-14
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - REQUISITOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O auxílio-doença será concedido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 dias consecutivos, nos termos do artigo 59 da Lei n. 8.213/91. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 20% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, atendendo o disposto da Súmula 111 do STJ.
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