Decisão · TJMG

TJMG 3623674-80.2007.8.13.0079

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-26publicado em 2014-08-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ART.29, §5º DA LEI Nº 8.213/91 - INAPLICABILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STF NO RE Nº 583.834/SC - RMI EQUIVALENTE A 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO BASE DE CÁLCULO DO AUXÍLIO-DOENÇA - STJ - RESP. nº 1410433/MG. I- Ausente o pressuposto objetivo de admissibilidade - tempestividade -, o recurso voluntário do INSS não merece ser conhecido. II- Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº583.834/SC, o §5º do art.29, da Lei nº 8.213/91 somente é aplicável às situações em que a aposentadoria por invalidez seja precedida do recebimento de auxílio-doença durante período de afastamento intercalado com atividade laborativa, em que há recolhimento da contribuição previdenciária. III- A renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral, conforme pacificado pelo STJ no REsp. nº1410433/MG, recurso representativo da controvérsia, julgado sob o sistemática do art.543-C do CPC.
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