Decisão · TJMG

TJMG 0857315-78.2009.8.13.0040

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-19publicado em 2014-08-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - PRECEDIDA DE AUXÍLIO DOENÇA - 100% SALARIO BENEFÍCIO - JUROS E CORREÇÃO - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE EM REEXAME NECESSÁRIO- O benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez deve ser pago quando, em razão de acidente de trabalho o segurado se tornou totalmente incapacitado para a realização do trabalho que antes realizava e lhe garantia a subsistência. - A aposentadoria será devida a partir da data da cessação do auxílio-doença, conforme art. 43 da Lei 8.213/91. - A renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença corresponde a 100% do valor do salário-de-benefícioque serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustando-o pelos índices de correção dos benefíciosprevidenciários. - Sobre o valor das parcelas atrasadas de auxílio-acidente deve incidir correção monetária pelos índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça desde o vencimento de cada uma e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação. - Após a vigência da Lei 11.960/09, que alterou o art. 1º-F da Lei 9.494/97, a correção monetária e os juros moratórios são devidos pelos mesmos índices da caderneta de poupança. - Em reexame necessário, a sentença deve ser reformada em parte.
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