Decisão · TJMG

TJMG 1311519-42.2007.8.13.0245

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-28publicado em 2016-02-12
PENAL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCÍARIO- APELAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO- AUXÍLIO DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA - - INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - AUSÊNCIA - PERÍCIA CABAL - REQUISITOS LEGAIS- NÃO CONFIGURAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CONDENAÇÃO DO SEGURADO NO PAGAMENTO DOS ÔNUS PROCESSUAIS - CABIMENTO - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 12, DA LEI 1.060/50 - RECURSO NÃO PROVIDO. - Para a concessão do benefício auxílio doença, inclusive na modalidade auxílio-doença acidentário, ou do auxílio acidente, ou da aposentadoria por invalidez, mostra-se necessária a existência de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente/doença do trabalho. - Demonstrada nitidamente, por perícia, a capacidade para o labor do segurado, não há falar em concessão de qualquer benefício previdenciário. - O benefício da justiça gratuita previsto na Lei 1.060/50 e no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91 em favor do segurado, abrange a isenção de pagamento dos ônus de sucumbência, o que não afasta a condenação da parte segurada/beneficiária no pagamento de tais verbas. - Recurso não provido.
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