TJMG 3961968-78.2024.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IMPENHORABILIDADE - AUXÍLIO DOENÇA - VERBA ALIMENTAR - MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA - RECURSO PROVIDO.
1. nos termos do art. 833do CPC, é impenhorável o auxilio doença, verba de natureza alimentar, e só pode ser relativizada a impenhorabilidade, se houver demonstração da manutenção da subsistência digna do devedor.
2. O Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a impenhorabilidade conferida à quantia de até 40 salários mínimos depositadas em caderneta de poupança é absoluta e, caso depositada em conta corrente ou aplicações financeiras, depende de demonstração pelo devedor de sua natureza de reserva financeira.(REsp n. 1.660.671/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024. )
3. Demonstrado nos autos que a autora é portadora de doença grave, recebe auxílio doença e não possui outras fontes de renda, impõe-se concluir que a verba constrita é oriunda do referido auxílio e compõe a única reserva financeira de que dispõe a recorrente, e sua subtração impacta a subsistência digna da devedora, considerando que a renda mensal é quase integralmente absorvida pela a aquisição de medicamentos.