Decisão · TJMG

TJMG 0692001-36.2006.8.13.0024

Rel. Irmar Ferreira Campos17ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-16publicado em 2007-09-04
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CÁLCULO. ART. 28 DA LEI Nº 8.213/91. O cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, quando precedida de auxílio-doença, deve ser elaborado a partir da renda mensal do último benefício recebido pelo segurado.
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