TJMG 0024376-68.2015.8.13.0525
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA - LESÃO INCAPACITANTE - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão e/ ou restabelecimento de auxílio-doença acidentário, necessária a prova dos seguintes requisitos: a) qualidade de segurado; b) carência, se for o caso; c) incapacidade para o trabalho, d) nexo causal entre a incapacidade e a atividade laborativa do segurado, e) possibilidade de reabilitação.
Ausente a incapacidade laborativa, conforme perícia atual cabal, o auxílio-doença não deve ser reativado, muito menos para que haja a transformação deste benefício em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, que também exigem tal prova. Apurado, em perícia médica realizada no processo, que o segurado não apresenta incapacidade laborativa, segue-se que não faz jus à concessão do benefício requerido.