TJMG 5060650-16.2023.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - TERMO INICIAL - DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE - ALTERAÇÃO - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA - REFORMA PARCIAL - RECURSO - PARCIAL PROVIMENTO.
Deve ser concedido o auxílio doença quando demonstrado que a incapacidade total e temporária manteve-se para o exercício da atividade laborativa exercida pelo autor.
Quanto ao termo inicial do benefício, é devido a partir do dia em que o aludido benefício foi requerido na via administrativa, vedada a sua percepção conjunta com outro.
Comprovado que o laudo pericial atestou que o início da incapacidade corresponde à data do acidente de trabalho, a sentença deve ser reformada parcialmente para ajustar o termo inicial do auxílio-doença, porém, à data do requerimento administrativo, em conformidade com os documentos apresentados e a jurisprudência consolidada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.