Decisão · TJMG

TJMG 5013208-42.2024.8.13.0145

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-01-29publicado em 2025-02-10
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL PERMANENTE E PARA QUALQUER ATIVIDADE - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. O auxílio-doença deve ser concedido ao segurado considerado incapaz temporariamente para o trabalho, observando-se os requisitos do art. 59 da Lei 8.213/1991. Para conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, é necessário que o segurado além de incapaz para o trabalho seja insuscetível de reabilitação em atividade habitual, compatível com sua capacidade física, aptidão intelectual, grau de instrução e que lhe garanta subsistência, nos termos do art. 42, da Lei 8.214/1991. Comprovando o laudo pericial, que não foi desconstituído, que o periciado não possui incapacidade laborativa permanente para qualquer labor, incabível a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
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