Decisão · TJMG

TJMG 0116049-56.2016.8.13.0704

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-03publicado em 2020-03-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CABECEIRA GRANDE - AUXÍLIO DOENÇA - INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO - Verificada através de perícia médica a capacidade da segurada para o labor que exercia e a viabilidade para a reabilitação profissional, deve ser indeferido o benefício de aposentadoria por invalidez, assim como a continuidade da percepção do auxilio doença. - A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Recurso não provido.
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