TJMG 0116049-56.2016.8.13.0704
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE CABECEIRA GRANDE - AUXÍLIO DOENÇA - INVALIDEZ NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO
- Verificada através de perícia médica a capacidade da segurada para o labor que exercia e a viabilidade para a reabilitação profissional, deve ser indeferido o benefício de aposentadoria por invalidez, assim como a continuidade da percepção do auxilio doença.
- A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- Recurso não provido.