TJMG 5755907-10.2009.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL INDIRETA - AUSÊNCIA.
A natureza do benefício denominado auxílio-doença é manter a subsistência do trabalhador que deixa de exercer suas atividades laborativas em decorrência de incapacidade, seja ela de natureza acidentária ou não. O benefício de auxílio-doença acidentário não pode ser restabelecido, ante a prova pericial indireta produzida que atesta não padecer o segurado falecido no curso da ação de incapacidade temporária para o desempenho das atividades habituais da função que desenvolvia na época do trauma.