Decisão · TJMG

TJMG 5755907-10.2009.8.13.0702

Rel. Renan Chaves Carreira Machado12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-20publicado em 2020-05-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO ACIDENTÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO - INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL INDIRETA - AUSÊNCIA. A natureza do benefício denominado auxílio-doença é manter a subsistência do trabalhador que deixa de exercer suas atividades laborativas em decorrência de incapacidade, seja ela de natureza acidentária ou não. O benefício de auxílio-doença acidentário não pode ser restabelecido, ante a prova pericial indireta produzida que atesta não padecer o segurado falecido no curso da ação de incapacidade temporária para o desempenho das atividades habituais da função que desenvolvia na época do trauma.
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