Decisão · TJMG

TJMG 5000322-93.2019.8.13.0433

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-10-11publicado em 2023-10-17
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXISTÊNCIA - INCAPACIDADE DECORRENTE DE LESÃO ANTERIOR - NEGATIVA DO INSS EM RELAÇÃO AO AUXÍLIO PRETENDIDO - EXISTÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O auxílio-doença está previsto no art. 59 da Lei n.º 8.213/94, sendo devido em caso de incapacidade para o trabalho. Se o pedido de concessão de benefício previdenciário baseia-se em lesão anterior e tendo ocorrido o indeferimento da prorrogação pelo INSS, configurada está a negativa do instituto, devendo a sentença ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso conhecido e não provido. V.v. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO - INCAPACIDADE PARA EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL NÃO CONSTATADA - INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO RELACIONADO AO FATO GERADOR PRÉVIO - IMPOSSIBILIDADE. - O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. - Apurada, em perícia médica realizada no processo, a inexistência de incapacidade do segurado para o exercício da atividade habitual, indevido o benefício requerido, não sendo possível a sua concessão para período anterior relacionado a fato gerador diverso, que não foi objeto de pedido administrativo prévio.
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