Decisão · TJMG

TJMG 5003354-39.2015.8.13.0145

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-06publicado em 2020-02-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - COMPETÊNCIA DO FORO - AUXÍLIO DOENÇA - RESTABELECIMENTO - NEXO CAUSAL ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORATIVA. É da competência da Justiça Estadual julgar ação acidentária (CF art. 109, I). A concessão do auxílio doença acidentário exige prova do nexo causal entre a doença e a atividade laborativa do segurado. Não estando atendidos os requisitos legais, não há que se falar em restabelecimento do benefício previdenciário reclamado.
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