TJMG 5002385-74.2020.8.13.0686
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO - PERÍCIA JUDICIAL - COMPROVAÇÃO - CESSAÇÃO CONDICIONADA - REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 59 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-doença deve ser concedido ao segurado que estiver impedido de trabalhar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, por motivo de doença ou acidente.
- Demonstrada nos autos, por meio de perícia técnica, a incapacidade temporária da requerente para o desempenho da atividade laborativa habitualmente exercida, deve ser acolhido o pedido.
- O auxílio-doença deverá ser mantido até que o segurado se recupere da incapacidade, seja reabilitado para o desempenho de outra atividade que lhe garanta a subsistência ou aposentado por invalidez.