Decisão · TJMG

TJMG 0068192-72.2007.8.13.0528

Rel. Wagner Wilson Ferreira15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-02-28publicado em 2008-03-11
PREVIDENCIÁRIO
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA. 1. Não pode se aposentar por invalidez o segurado que não apresenta doença total e permanentemente incapacitante para o trabalho. 2. No entanto, restando comprovado que o segurado apresenta incapacidade parcial e temporária para o trabalho, deve ser concedido o benefício de auxílio-doença.
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