Decisão · TJMG

TJMG 5018628-91.2025.8.13.0145

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-04-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: < APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINAR- CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PRETÉRITA. VERIFICAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de complementação de prova documental quando realizada perícia médica suficiente à instrução do feito. 2. O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91, ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. 3. Apurado em perícia médica realizada no processo que a incapacidade do segurado para o exercício de suas atividades laborais habituais perdurou por período superior àquele considerado pela autarquia federal, é devido o pagamento do auxílio-doença retroativo relativamente a tal período. >
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