Decisão · TJMG

TJMG 5000411-33.2023.8.13.0480

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO ACIDENTE OU AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO OU PERDA DA CAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. I- A percepção de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, exige, além da prova do nexo causal, o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº8.213/91. II- Se apesar de comprovadas as lesões sofridas pelo autor em razão de acidente no trajeto do trabalho, a prova técnica produzida nos autos demonstrou que a sequela não é capaz de prejudicar o trabalho por ele desenvolvido, inviável a concessão do auxílio-acidente ou do auxílio-doença, de que tratam os art. 86 e 59 da Lei nº 8.213/91, respectivamente.
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