Decisão · TJMG

TJMG 5980298-42.2009.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-15publicado em 2015-04-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO- DOENÇA- RENDA INICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048/1999- PRECEDENTES DO STJ E STF.Para fins de cálculo de aposentadoria por invalidez, quando da conversão direta do auxílio-doença, deve-se aplicar o disposto no art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/99. Dessa forma, não há que se falar no recálculo do salário-de-benefício do segurado, restando vedada a incidência da contribuição ficta, devendo-se proceder tão somente ao ajuste da Renda Mensal Inicial do benefício, a qual deve ser fixada em 100% (cem por cento) do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da RMI do auxílio-doença.
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