Decisão · TJMG

TJMG 0243441-55.2011.8.13.0024

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2015-05-26publicado em 2015-06-15
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. BENEFÍCIO DE NATUREZA CONTINUADA. RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 36, § 7º, DO DECRETO N. 3.048, DE 1999. Quando a aposentadoria por invalidez decorre da conversão de auxílio-doença, não se aplica a regra do art. 29, § 5º da Lei Federal n. 8.213, de 1991, por se tratar de benefício previdenciário de natureza continuada. Nessa hipótese, a renda mensal inicial deve ser calculada com base no salário de benefício do auxílio-doença, nos termos do art. 36, § 7º do Decreto Federal n. 3048, de 1999, e do art. 44 da Lei Federal n. 8.213, de 1991 (Precedentes do e. STJ e deste e. TJMG).
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