Decisão · TJMG

TJMG 7862167-45.2007.8.13.0024

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-19publicado em 2014-06-30
TRIBUTÁRIO
Ação de acidente de trabalho - recurso especial - competência da justiça comum estadual - pedido de aposentadoria por invalidez - nexo de causalidade - benefício previdenciário acidentário - lesão em razão de atividade habitual - incapacidade laborativa - perícia médica - aposentadoria por invalidez a partir da data da cessação do auxílio doença - apelação cível a que se dá provimento. 1- Verificada através de perícia médica a incapacidade do segurado para o labor que exercia e a inviabilidade para a reabilitação profissional, deve ser deferido o benefício de aposentadoria por invalidez. 2- Se estava o acidentado definitivamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença só poderia cessar com a concessão da aposentadoria por invalidez. 3- O dia seguinte à cessação do auxílio-doença é o termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária.
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