TJMG 7862167-45.2007.8.13.0024
TRIBUTÁRIOAção de acidente de trabalho - recurso especial - competência da justiça comum estadual - pedido de aposentadoria por invalidez - nexo de causalidade - benefício previdenciário acidentário - lesão em razão de atividade habitual - incapacidade laborativa - perícia médica - aposentadoria por invalidez a partir da data da cessação do auxílio doença - apelação cível a que se dá provimento.
1- Verificada através de perícia médica a incapacidade do segurado para o labor que exercia e a inviabilidade para a reabilitação profissional, deve ser deferido o benefício de aposentadoria por invalidez.
2- Se estava o acidentado definitivamente incapacitado para o trabalho, o auxílio-doença só poderia cessar com a concessão da aposentadoria por invalidez.
3- O dia seguinte à cessação do auxílio-doença é o termo inicial da aposentadoria por invalidez acidentária.