TJMG 0113239-46.2014.8.13.0521
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPROVADOS - TERMO A QUO - DIA SEGUINTE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - APLICAÇÃO ART. 1º-F DA LEI 9494/97 - A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. 1. Comprovada a lesão decorrente de acidente de trabalho é devido o auxílio-doença. 2. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. 3. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária e os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, no que concerne ao período posterior à sua vigência. 4. Sentença parcialmente reformada.