TJMG 2583285-89.2008.8.13.0223
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSS. APOSENTADORIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. RMI. UTILIZAÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO DOENÇA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 29, §5º E ART. 61, AMBOS DA LEI Nº 8.213/91 E DO DECRETO Nº 3.048/99. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ÍNDICE DE 39,67% RELATIVO AO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. INCLUSÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, § 1º, DA LEI Nº 8.880/94.
1 - A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez precedida imediatamente de auxílio-doença será de 100% (cem por cento) do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença.
2 - No caso específico dos autos, as prestações recebidas pelo beneficiário a título de auxílio-doença não se incluem no período básico de cálculo da sua aposentadoria por invalidez.
3 - A inclusão do índice correspondente a 39,67%, na atualização monetária dos salários-de-contribuição relativamente aos benefícios previdenciários concedidos após março de 1994, é prevista no ordenamento legal vigente.