TJMG 5000668-97.2021.8.13.0522
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO - PROVA PERICIAL- DATA DA CESSAÇÃO DO AUXILIO-DOENÇA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Sendo a doença ocupacional adquirida no tempo de atividade e como tal reconhecida pelo apelante que deferiu ao autor o dito benefício administrativamente, deve o auxílio-acidente ter como marco inicial a suspensão do benefício pelo INSS e não da data da apresentação do laudo pericial elaborado em juízo.