TJMG 5028096-04.2018.8.13.0702
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO- DOENÇA-ACIDENTÁRIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NEGATIVA ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA-ACIDENTÁRIO - PRAZO SUPERIOR DE 05 ANOS - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA.
- O c. STJ apontou que o direito material à concessão inicial do benefício é imprescritível, já que pautado em direito fundamental indisponível. Por sua vez, o direto processual de rever o ato administrativo que cessa o benefício está sujeito ao prazo prescricional quinquenal, disciplinado no artigo 1º, do Decreto 20.910/32.
- Considerando que a expressa negativa administrativa de prorrogação do auxílio-doença-acidentário, o qual daria direito a posterior conversão em auxílio-acidente, se deu em 12/06/2013, exsurge-se daí o termo inicial para a pretensão de resolução da questão pela via judicial, deflagrando o prazo para ajuizamento da presente demanda que, todavia, somente foi distribuída em 30/10/2018 quando já transcorrido o prazo quinquenal.
- Assim, deve ser acolhida a prejudicial de prescrição, sendo relevante pontuar que fica ressalvada a possibilidade de o autor pleitear novo benefício de auxílio-doença na via administrativa, caso hajam os pressupostos exigidos para o benefício.