TJMG 5002777-85.2019.8.13.0027
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MULTA. CABIMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA.
- Deve ser afastada a prescrição do direito processual de ajuizar a ação que visa a concessão de auxílio-acidente, quando o benefício anteriormente percebido pelo segurado era de auxílio-doença, pois o que é alcançado pela prescrição são as parcelas, permanecendo o fundo de direito intacto e renovado a cada mês, vista tratar-se de prestações periódicas e sucessivas.
- É assente na jurisprudência o entendimento de que o termo inicial do benefício acidentário deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Nesse cenário, considerando que a presente ação é precedida do auxílio-doença, tendo este cessado posteriormente, não se vislumbra a ocorrência de prescrição das parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.
- Deferida a tutela provisória, deve ser fixado prazo razoável para que o INSS conceda o benefício ao segurado, sob pena de multa diária, a ser delimitada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, podendo ser cobrada a verba somente após prévia intimação (Súmula 410 do STJ).