Decisão · TJMG

TJMG 0076501-38.2010.8.13.0153

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-05-22publicado em 2013-06-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO. OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. BENEFÍCIO DEVIDO. O artigo 19 da lei nº 8.213/1991 define o acidente do trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. A mesma legislação equipara o acidente do trabalho à doença profissional. Para que o segurado faça jus ao benefício auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, mister que reste comprovada a consolidação das lesões decorrentes da doença profissional e que as seqüelas implicaram na redução da capacidade para o trabalho, para o auxílio-acidente, ou na sua incapacidade, para a aposentadoria. (V.V) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO AUXILIO DOENÇA - APOSENTARIA POR INVALIDEZ - POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO CONSTATADA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. - O beneficiário do auxilio doença poderá requerer a conversão do benefício em aposentadoria por invalidez. - O beneficiário que almeja a conversão deverá provar, de forma satisfatória, que sua incapacidade é irreversível e que, em razão dela, não tem condições de exercer nenhuma outra função no mercado de trabalho. - No caso dos autos, não restou provada a incapacidade para toda e qualquer atividade profissional, sendo possível, como constou da perícia, a reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência.
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