TJMG 0185618-30.2013.8.13.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - AUXÍLIO DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - INDEFERIMENTO. Não há como ser deferida, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do benefício de auxílio doença, se é controversa nos autos a incapacidade laborativa da parte autora, demandando o feito maior dilação probatória por envolver questões eminentemente técnicas.
(DES. ANTÔNIO BISPO - Voto de Declaração) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RESTABELECIMENTO - AUXÍLIO DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PRESSUPOSTOS PRESENTES - AGRAVO PROVIDO. I- A tutela antecipada está prevista no art. 273 do CPC e exige três pressupostos genéricos e cumulativos: (I) prova inequívoca; (II) verossimilhança das alegações e (III) reversibilidade dos efeitos do provimento jurisdicional. A tutela antecipada também exige a presença de um de seus pressupostos alternativos: (I) perigo ou (II) abuso do direito de defesa/manifesto propósito protelatório. II- Havendo prova inequívoca das alegações da parte a conduzir à verossimilhança das alegações recursais, impõe-se o deferimento da tutela antecipada.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSS - AUXÍLIO DOENÇA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA - INDEFERIMENTO. Não há como ser deferida, em sede de antecipação de tutela, o restabelecimento do benefício de auxílio doença, se é controversa nos autos a incapacidade laborativa da parte autora, demandando o feito maior dilação probatória por envolver questões eminentemente técnicas.