Decisão · TJMG

TJMG 5038604-89.2007.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-28publicado em 2019-04-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC - REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 1.410, Tema nº704, firmou entendimento no sentido de que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxilio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 2- Considerando a orientação do STJ, a sentença deve ser mantida e o recurso de apelação deve ser desprovido. 3- Juízo de retratação exercido, consoante o disposto no art. 1.030, II, do CPC.
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