Decisão · TJMG

TJMG 5231711-39.2023.8.13.0024

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-19publicado em 2025-02-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA - EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL - BENEFÍCIO QUE NÃO SE CONCEDE - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - RECURSO DESPROVIDO. - Não há que se falar na concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária na Justiça Estadual se a incapacidade da parte não se relaciona com acidente do trabalho ou não apresenta nexo causal com o trabalho desenvolvido à época da incapacitação. - Quando o pleiteante carecer de qualquer incapacidade laborativa, por conclusões da perícia judicial, não faz jus à concessão do benefício auxílio-acidente, ante a ausência de pressuposto para tanto, nos termos do art. 86 da Lei 8.213/1991. - Recurso desprovido. Sentença mantida.
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