TJMG 0527554-86.2005.8.13.0114
PREVIDENCIÁRIOREEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA - SENTENÇA CONFIRMADA. É devido o auxílio acidente quando há redução da capacidade laborativa impedindo o desempenho da atividade que habitualmente exercia o acidentado, porém o permitindo o exercício de outra (Art. 104, III do Decreto 3.048, de 1999). Quando há pagamento de auxílio doença, o termo inicial do auxílio acidente é o dia seguinte à cessação daquele, nos termos do dispõe o §2º, do art. 86, da Lei 8.213, de 1991. A juntada do laudo pericial aos autos, somente contarão como termo inicial para o recebimento do auxílio acidente, quando o requerente não teve anteriormente concedido em seu favor, o benefício do auxílio-doença, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça.