Decisão · TJMG

TJMG 5005454-97.2019.8.13.0024

Rel. Vicente De Oliveira Silva20ª Câmara Cíveljulgado em 2021-07-07publicado em 2021-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. PERÍODO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO DE TERMO PARA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. SENTENÇA MANTIDA. I - O auxílio-doença é um benefício que substitui o salário do segurado no período transitório em que ele estiver inapto para a execução de suas atividades laborativas. II - Uma vez demonstrado o exercício da atividade remunerada durante o período de incapacidade, não há que se falar em pagamento do benefício de auxílio-doença nos meses correspondentes, sob pena de 'bis in idem' e enriquecimento ilícito. III - Segundo dispõe o § 8º do art. 60 da Lei Federal nº 8.213/91, "Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício." IV - Diante da expressa previsão legal e da possibilidade de convalescimento do ora recorrente, não há qualquer ilegalidade na estipulação de termo para a cessação do auxílio-doença concedido na sentença, sendo certo que, se preenchidos os requisitos, poderá o apelante requerer a prorrogação do benefício. V - Recurso de apelação conhecido e não provido.
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