Decisão · TJMG

TJMG 0270815-03.2013.8.13.0145

Rel. Eduardo Marine Da Cunha17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-14publicado em 2016-07-26
PENAL
EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PROVA PERICIAL - CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA A DECLARAÇÃO DA DOENÇA SER OCUPACIONAL E CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Cumpre consignar que, apesar do princípio da não-adstrição ao laudo pericial estar consagrado em nosso ordenamento jurídico, nos termos dos arts. 436 e 437, do CPC, o julgador apenas poderá deixar de basear sua decisão nas conclusões do perito, caso as demais provas presentes nos autos indiquem, com segurança, que os fatos não ocorreram conforme descritos pelo experto. Destarte, tendo em vista que as demais provas acostadas aos autos não elidem as conclusões do laudo pericial, inclusive de ausência de incapacidade laboral do requerente, seja total, seja parcial, ele não tem direito, portanto, à declaração de que sua doença é ocupacional, convertendo-se o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
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