Decisão · TJMG

TJMG 5002175-03.2024.8.13.0518

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-08-13publicado em 2025-08-21
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FRATURA DO CÓCCIX. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente em virtude de sequela decorrente de acidente de trabalho sofrido em 28/03/2023. A autora alegou redução permanente da capacidade laborativa em decorrência de fratura no cóccix e requereu a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a parte autora faz jus à concessão do auxílio-acidente em razão das sequelas oriundas de acidente de trabalho. III. RAZÕES DE DECIDIR O auxílio-acidente exige a existência de sequela permanente e consolidada que implique redução da capacidade laborativa. Laudo pericial atesta que a autora apresenta fratura no cóccix e incapacidade laborativa temporária, estimada em 30 dias. Diante da ausência de sequela permanente, é incabível a concessão de auxílio-acidente; contudo, diante da incapacidade laborativa temporária, é devido o auxílio-doença, conforme o princípio da fungibilidade. O termo inicial do benefício deve ser fixado em 02/07/2023, data posterior à cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, nos termos da jurisprudência do STJ. A duração do benefício deve se estender até que perícia médica constate a cessação da incapacidade laborativa, diante da impossibilidade de fixação de prazo exato com base no laudo pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
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