TJMG 5002175-03.2024.8.13.0518
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. FRATURA DO CÓCCIX. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente em virtude de sequela decorrente de acidente de trabalho sofrido em 28/03/2023. A autora alegou redução permanente da capacidade laborativa em decorrência de fratura no cóccix e requereu a concessão do benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a parte autora faz jus à concessão do auxílio-acidente em razão das sequelas oriundas de acidente de trabalho.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O auxílio-acidente exige a existência de sequela permanente e consolidada que implique redução da capacidade laborativa.
Laudo pericial atesta que a autora apresenta fratura no cóccix e incapacidade laborativa temporária, estimada em 30 dias.
Diante da ausência de sequela permanente, é incabível a concessão de auxílio-acidente; contudo, diante da incapacidade laborativa temporária, é devido o auxílio-doença, conforme o princípio da fungibilidade.
O termo inicial do benefício deve ser fixado em 02/07/2023, data posterior à cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, nos termos da jurisprudência do STJ.
A duração do benefício deve se estender até que perícia médica constate a cessação da incapacidade laborativa, diante da impossibilidade de fixação de prazo exato com base no laudo pericial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.