Decisão · TJMG

TJMG 0009741-80.2015.8.13.0558

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PREVIDENCIÁRIO
Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIOS. PERÍCIA CONCLUSIVA DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que decreta a improcedência de pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento do benefício de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença acidentário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Somente faz jus ao auxílio-doença acidentário o segurado que "havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos", bem como a existência de relação entre a doença incapacitante e a atividade laborativa. 4. - É inviável o deferimento de benefício de aposentadoria quando a perícia realizada no processo judicial conclui pela inexistência de incapacidade, sem que a parte indique elementos probatórios suficientes para a formação do convencimento do julgador em outra direção. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivo relevante citado: Lei 8.213/91, artigos 42 e 59. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 1.0079.04.169772-7/001, Relator Des. Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/03/2014, publicação da súmula em 04/04/2014.
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