TJMG 5001913-98.2022.8.13.0073
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO.
- O STF, em decisão de efeito vinculante (RE 631.240/MG), assentou a necessidade do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, sob pena de configurar falta de interesse de agir ao requerer judicialmente o benefício previdenciário.
- Considerando o significativo lapso temporal existente entre a cessação do auxílio-doença (29.03.2016) e ajuizamento da presente ação (17.05.2022), incabível a interpretação extensiva do RE 631.240/MG defendida pelo apelado.
- Recurso provido. Sentença reformada.
V.V.
- Considerando que o auxílio-acidente é devido desde o primeiro dia útil subsequente à cessação do auxílio-doença, não há que se falar em ausência de interesse de agir a ensejar a inadmissibilidade da presente ação previdenciária.