TJMG 5120595-91.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. AUXÍLIO-ACIDENTE. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO POR INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por segurado contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação previdenciária para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente a partir de 18/10/2024, com correção monetária e juros de mora conforme os critérios definidos pelo STF no RE 870.947 (Tema 810) e pelo STJ no REsp 1.495.146/MG (Tema 905), além da aplicação da EC 113/2021 a partir de 09/12/2021. A parte autora recorre pleiteando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou a manutenção do auxílio-doença anteriormente recebido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se o apelante faz jus à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, em substituição ao auxílio-acidente deferido; e (ii) estabelecer se é possível a manutenção do auxílio-doença anteriormente recebido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O laudo pericial judicial atesta que o autor apresenta incapacidade parcial e permanente para a atividade profissional habitual, com possibilidade de reabilitação para outras funções, o que não preenche os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, conforme previsto no art. 42 da Lei nº 8.213/91.
A constatação de redução da capacidade laborativa de forma permanente caracteriza situação típica de concessão do auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/91.
O auxílio-doença é benefício destinado a casos de incapacidade temporária, o que não se aplica ao caso concreto, dado o caráter permanente da sequela apontada.
Não foram apresentados nos autos elementos técnicos ou probatórios capazes de infirmara conclusão do laudo pericial oficial, não havendo respaldo para a concessão de benefício mais gravoso como a aposentadoria por incapacidade.
A sentença observou corretamente os critérios de atualização monetária e juros moratórios previstos na legislação e fixados pelos tribunais superiores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A constatação de incapacidade parcial e permanente, com possibilidade de reabilitação profissional, não autoriza a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após acidente, apresente sequela que implique redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
A incapacidade de natureza permanente, mas não total, afasta o direito ao auxílio-doença.