TJMG 0672699-49.2013.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a concessão da tutela antecipada requerida, pois não há verossimilhança na tese de incorreção do indeferimento do auxílio-doença.
2. Os documentos acostados ao feito são insuficientes para atestar a incapacidade laborativa da autora, havendo necessidade de realização da perícia médica judicial.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO DOENÇA - CAPACIDADE LABORATIVA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MATÉRIA NÃO PACÍFICA. Matéria em questão não é pacífica, assim, necessário que o agravo de instrumento seja recebido e submetido à apreciação da Turma Julgadora. (Desembargadora Mariza de Melo Porto - Vogal vencida)