Decisão · TJMG

TJMG 0672699-49.2013.8.13.0000

Rel. Wanderlei Salgado De Paiva11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-04publicado em 2013-12-13
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável a concessão da tutela antecipada requerida, pois não há verossimilhança na tese de incorreção do indeferimento do auxílio-doença. 2. Os documentos acostados ao feito são insuficientes para atestar a incapacidade laborativa da autora, havendo necessidade de realização da perícia médica judicial. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUXÍLIO DOENÇA - CAPACIDADE LABORATIVA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MATÉRIA NÃO PACÍFICA. Matéria em questão não é pacífica, assim, necessário que o agravo de instrumento seja recebido e submetido à apreciação da Turma Julgadora. (Desembargadora Mariza de Melo Porto - Vogal vencida)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →