TJMG 0130387-55.2013.8.13.0699
TRIBUTÁRIOREEXAME NECESSÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REESTABELECIMENTO - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA. O auxílio doença é benefício previdenciário oriundo da incapacidade temporária do segurado para o exercício de seu trabalho habitual. O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial a data da cessação indevida. Nos termos da atual orientação do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de dívida da Fazenda Pública de natureza não tributária, a correção monetária deverá ser calculada com base no IPCA. Os juros moratórios seguem os incides da caderneta de poupança, já que devidos após a entrada em vigor da lei da Lei 11.960/09.