Decisão · TJMG

TJMG 2213197-30.2024.8.13.0000

Rel. Alexandre Victor De Carvalho21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-07-31publicado em 2024-08-08
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO DOENÇA - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - PERÍCIA ADMINISTRATIVA. O §8º do art. 60, da Lei 8.213/1991 prevê que, "sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício". Quando não é possível fixar o prazo para duração do benefício o pagamento do benefício auxílio-doença, deve ser mantido até que seja constatado por meio da perícia médica realizada na reavaliação administrativa que não persiste a incapacidade, com fundamento nos artigos 60, §10, e 101, ambos da Lei 8.213/91, e no artigo 78 do Decreto nº 3.048/99.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →