Decisão · TJMG

TJMG 5002272-70.2024.8.13.0528

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE POR MEIOS IDÔNEOS. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. FIXAÇÃO APÓS CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, fixando o termo inicial no dia seguinte à cessação do auxílio-doença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As controvérsias referem-se a: i) existência de prova suficiente da ocorrência do acidente; ii) definição do termo inicial do benefício de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não impede o reconhecimento do nexo causal, se comprovado por outros documentos médicos. 4. Fixação do termo inicial do benefício no dia seguinte ao término do auxílio-doença anteriormente concedido, conforme entendimento do STJ (Tema 862), respeitada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "1. A apresentação de CAT não é condição indispensável para a concessão de auxílio-acidente, desde que comprovado o acidente por outros meios. 2. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 86, §2º; Decreto nº 3.048/99, art. 104; Código de Processo Civil, arts. 487, I, e 496, §3º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 534.034/RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 6ª Turma, j. 27/4/2004; STJ, Tema 862; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.237557-1/001, Rel. Des. Gilson Soares Lemes, j. 14/08/2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.362328-4/001, Rel. Des. Fausto Bawden de Castro Silva, j. 21/10/2025.
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