TJMG 7837086-94.2007.8.13.0024
GERALAPELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA. É devido o auxílio-acidente quando há redução da capacidade laborativa impedindo o desempenho da atividade que habitualmente exercia o acidentado, porém o permitindo o exercício de outra (art. 104, III do Decreto 3.048, de 1999). Quando há pagamento de auxílio-doença, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação daquele, nos termos do dispõe o §2º, do art. 86, da Lei 8.213, de 1991.
.