TJMG 2197384-87.2007.8.13.0313
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA - INSS -ACIDENTE TRABALHO- LAUDO PERICIAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS COMPROVADOS - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA
Provada nos autos a incapacidade parcial e permanente para a atividade que desenvolvia à época do acidente laboral, bem como o nexo causal entre esta e as lesões sofridas, devido é o benefício do auxílio-acidente previsto no art. 86 da Lei 8.213/91.
O auxílio-acidente é devido pela Previdência Social a partir da cessação do pagamento auxílio-doença.